Declaração anual do MEI poderá servir como documento fiscal

Decreto permite o uso da DASN-SIMEI em vendas e serviços destinados diretamente ao consumidor final, conforme condições legais.

O governo federal estabeleceu uma nova possibilidade para os microempreendedores individuais (MEIs) por meio do Decreto nº 13.140, publicado em 21 de outubro de 2026.

A norma prevê que a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico em operações realizadas diretamente com o consumidor final.

A medida abrange vendas de produtos e prestações de serviços, desde que sejam observadas as condições estabelecidas na legislação.

A DASN-SIMEI é a declaração anual mencionada no decreto para essa finalidade.

A nova regra não representa uma dispensa automática de emissão de notas fiscais em todas as operações realizadas pelos MEIs. O texto estabelece uma possibilidade específica de utilização da declaração como documento fiscal.

A aplicação da medida depende das condições e deliberações previstas na legislação.

O Decreto nº 13.140 entrou em vigor em 21 de outubro de 2026, com a observância dos prazos e requisitos previstos para suas disposições.

Carlos Augusto
Matéria assinada por Carlos Augusto Jornalista · Canindé.Blog

Jornalista com vasta experiência, graduado em Comunicação Institucional e Gestão Pública, com pós-graduação em Jornalismo Digital e Multiplataforma e MBA em Finanças e Investimentos. Acadêmico de Ciências Contábeis, reúne conhecimentos em jornalismo, economia e mercado financeiro.

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