O governo federal estabeleceu uma nova possibilidade para os microempreendedores individuais (MEIs) por meio do Decreto nº 13.140, publicado em 21 de outubro de 2026.
A norma prevê que a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico em operações realizadas diretamente com o consumidor final.
A medida abrange vendas de produtos e prestações de serviços, desde que sejam observadas as condições estabelecidas na legislação.
A DASN-SIMEI é a declaração anual mencionada no decreto para essa finalidade.
A nova regra não representa uma dispensa automática de emissão de notas fiscais em todas as operações realizadas pelos MEIs. O texto estabelece uma possibilidade específica de utilização da declaração como documento fiscal.
A aplicação da medida depende das condições e deliberações previstas na legislação.
O Decreto nº 13.140 entrou em vigor em 21 de outubro de 2026, com a observância dos prazos e requisitos previstos para suas disposições.


