Comprar pelo aplicativo de um supermercado pode se transformar em um problema quando o cliente escolhe um produto de determinada marca, mas recebe outro sem ter autorizado a substituição.
A situação é ainda mais preocupante quando o consumidor seleciona, no próprio aplicativo, a opção de ser consultado caso algum produto esteja em falta. Mesmo assim, o supermercado envia uma mercadoria de outra marca sem entrar em contato.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, estabelece regras para proteger o comprador quando a oferta de um produto não é cumprida.
O artigo 30 determina que informações suficientemente precisas sobre produtos e serviços vinculam o fornecedor e integram o contrato de compra.
Isso significa que a marca, a quantidade, as características e o preço apresentados na oferta são elementos importantes da compra.
Já o artigo 35 do CDC estabelece que, quando o fornecedor se recusa a cumprir a oferta, o consumidor pode escolher entre três alternativas:
Exigir o cumprimento da oferta, conforme anunciada;
Aceitar outro produto ou serviço equivalente;
Cancelar a compra, com direito à devolução do valor eventualmente pago, atualizado monetariamente, além de possíveis perdas e danos.
Portanto, a escolha de receber outra marca cabe ao consumidor, e não exclusivamente ao supermercado.
Supermercado pode ser punido?
O descumprimento das normas de proteção ao consumidor pode resultar em sanções administrativas, conforme o artigo 56 do CDC.
Entre as penalidades previstas estão multas e outras medidas administrativas, aplicadas de acordo com a infração e o procedimento cabível.
Além disso, o consumidor pode buscar reparação por eventuais prejuízos causados pela conduta do estabelecimento.
Enviar outra marca sem autorização é crime?
A substituição de um produto por outro de marca diferente, sem autorização, não configura automaticamente um crime.
O CDC também prevê infrações penais, mas a responsabilização criminal depende da existência de uma conduta que corresponda a um tipo penal específico e da comprovação dos requisitos legais.
Uma troca não autorizada pode caracterizar descumprimento da oferta e gerar consequências administrativas ou civis, mesmo quando não houver crime.
O que o consumidor pode fazer?
O cliente pode guardar os comprovantes da compra, as informações do produto anunciado, a opção selecionada para contato e os registros da entrega.
Com esses documentos, pode solicitar ao supermercado o cumprimento da oferta ou o cancelamento do item, conforme o caso.
Se não houver solução, também pode procurar o Procon ou registrar uma reclamação pelos canais de defesa do consumidor.
O supermercado não deve tratar a substituição como uma decisão exclusivamente sua. Se o cliente escolheu uma marca e pediu para ser consultado antes de qualquer troca, essa preferência precisa ser respeitada.
