O governo federal publicou o Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026, que estabelece a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de determinados documentos fiscais eletrônicos para nanoempreendedores.
A medida trata de obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Pelo decreto, a União deixa de exigir dos nanoempreendedores a inscrição no CNPJ e a emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos na norma.
A dispensa não se aplica aos nanoempreendedores que optarem pelo regime regular do IBS e da CBS.
O texto também estabelece um prazo específico para parte das mudanças. Nas competências relacionadas ao IBS, as dispensas terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029, após manifestação favorável do Comitê Gestor do imposto.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, respeitando os prazos e as condições estabelecidos para a aplicação das regras.

