Governo dispensa nanoempreendedores de CNPJ e nota fiscal eletrônica

Decreto estabelece regras para a dispensa de obrigações fiscais e prevê condições para a aplicação da medida.

O governo federal publicou o Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026, que estabelece a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de determinados documentos fiscais eletrônicos para nanoempreendedores.

A medida trata de obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Pelo decreto, a União deixa de exigir dos nanoempreendedores a inscrição no CNPJ e a emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos na norma.

A dispensa não se aplica aos nanoempreendedores que optarem pelo regime regular do IBS e da CBS.

O texto também estabelece um prazo específico para parte das mudanças. Nas competências relacionadas ao IBS, as dispensas terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029, após manifestação favorável do Comitê Gestor do imposto.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, respeitando os prazos e as condições estabelecidos para a aplicação das regras.

Carlos Augusto
Matéria assinada por Carlos Augusto Jornalista · Canindé.Blog

Jornalista com vasta experiência, graduado em Comunicação Institucional e Gestão Pública, com pós-graduação em Jornalismo Digital e Multiplataforma e MBA em Finanças e Investimentos. Acadêmico de Ciências Contábeis, reúne conhecimentos em jornalismo, economia e mercado financeiro.

© 2026 Canindé.Blog. Todos os direitos reservados. Reprodução total ou parcial proibida sem autorização (Lei nº 9.610/1998). Para compartilhar, use o link: https://caninde.blog.br/noticia/governo-dispensa-nanoempreendedores-de-cnpj-e-nota-fiscal-eletronica