A Receita Federal informou que empresas com pedidos de adesão ao Simples Nacional indeferidos têm até 30 de outubro para regularizar pendências que impedem o enquadramento. O alerta acompanha o balanço atualizado das solicitações, divulgado com dados até terça-feira (20).
Segundo o levantamento do Grupo de Trabalho (GT) 9 – Simples Nacional, do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), foram registradas 549.144 solicitações de opção pelo Simples Nacional.
Desse total, 234.454 pedidos já foram analisados e deferidos pela Receita Federal.
O balanço também aponta 891.294 solicitações de opção pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A possibilidade de escolha está prevista na Lei Complementar 214/2025, que estabelece regras relacionadas à reforma da tributação sobre o consumo.
Pela legislação, empresas enquadradas no Simples Nacional podem optar por apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com as regras do regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A Receita Federal destaca que a movimentação dos contribuintes está relacionada à adaptação das empresas às novas regras tributárias.
Prazo para regularização termina em 30 de outubro
Os empresários que tiveram a solicitação de adesão ao Simples Nacional negada devem verificar quais pendências impedem a aprovação do pedido.
A consulta pode ser realizada pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, conhecido como e-CAC, ou pelo site oficial do órgão.
A orientação é que os contribuintes e seus profissionais de contabilidade revisem a situação fiscal da empresa, especialmente em relação à existência de débitos em aberto.
Também é necessário conferir se todas as obrigações acessórias exigidas foram entregues.
A regularização dessas pendências dentro do prazo é apontada pela Receita Federal como uma medida necessária para viabilizar o deferimento das solicitações.
O prazo informado pelo órgão termina em 30 de outubro.
Empresas se adaptam às mudanças tributárias
Além dos pedidos de adesão ao Simples Nacional, o balanço acompanha a opção das empresas pelo regime regular dos novos tributos sobre o consumo.
O IBS será de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios e substituirá gradualmente o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os dados divulgados também permitem que as administrações tributárias municipais acompanhem o movimento de adesão das empresas ao novo modelo de tributação.
O Conselho Técnico das Administrações Tributárias segue monitorando as atualizações publicadas pela Receita Federal.
Para os contribuintes que aguardam a aprovação do pedido de enquadramento no Simples Nacional, a orientação é consultar a situação da solicitação e verificar possíveis pendências antes do encerramento do prazo.