O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (21), a Lei Complementar 238/2026, que altera regras para microempreendedores individuais (MEIs). A legislação amplia o limite de faturamento, permite a contratação de até dois empregados e estabelece o perdão de determinadas dívidas com a União.
A nova lei modifica dispositivos da Lei Complementar 123/2006, conhecida como Lei do Simples Nacional. As mudanças também incluem regras para a participação de pequenos negócios em licitações públicas.
Embora a legislação tenha sido sancionada em 21 de outubro, seus efeitos começam em 1º de janeiro de 2027, com parte das alterações prevista apenas para 2028.
O que muda no limite de faturamento do MEI?
Uma das principais mudanças é o aumento gradual do valor que o microempreendedor individual pode faturar por ano sem ultrapassar o limite de receita do regime.
Atualmente, o teto é de R$ 81 mil. Pela nova legislação, o valor será ampliado em duas etapas.
Ano
Limite anual de faturamento
2026
R$ 81.000
2027
R$ 110.000
A partir de 2028
R$ 140.000
Para empresas que iniciarem suas atividades durante o ano, a legislação também estabelece limites proporcionais ao número de meses de funcionamento.
Em 2027, o cálculo será de R$ 9.166,67 por mês de atividade. A partir de 2028, a referência passará para R$ 11.666,67 mensais.
A ampliação dos limites está condicionada à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias anuais dos exercícios de 2027 a 2029.
MEI poderá contratar até dois funcionários
A legislação também altera o limite de contratação de trabalhadores.
Pela nova regra, o empresário individual ou empreendedor que exerça atividades previstas na legislação poderá se enquadrar como MEI com até dois empregados.
Os funcionários deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
A lei também prevê a possibilidade de contratação de substitutos nos casos de afastamento legal de empregados, conforme as condições estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como funciona o perdão de dívidas?
A Lei Complementar 238/2026 concede remissão integral de determinados créditos de titularidade da União, inscritos ou não em dívida ativa, até 13 de outubro de 2026.
O benefício abrange dívidas relacionadas à contribuição prevista na legislação do MEI, além de juros, multas e encargos legais vinculados.
Também poderão ser contemplados débitos que estejam em cobrança administrativa ou judicial, inclusive aqueles incluídos em parcelamentos ou acordos de regularização.
O perdão, porém, não significa que qualquer dívida do MEI será automaticamente cancelada.
A legislação estabelece condições para a concessão e manutenção do benefício.
Entre elas está a obrigação de manter em dia os recolhimentos das contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento poderá resultar no cancelamento da remissão.
A baixa dos débitos também dependerá de requerimento do beneficiário. Caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas abrangidas, será necessário comprovar a desistência e a renúncia às pretensões correspondentes.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá disciplinar a aplicação dessas regras.
A lei esclarece ainda que o perdão não dá direito à devolução ou compensação de valores pagos anteriormente.
O que muda nas licitações públicas?
A legislação também altera regras destinadas a facilitar a participação de pequenos negócios nas contratações realizadas pelo poder público.
Entre as mudanças está a possibilidade de realização de licitações destinadas exclusivamente aos MEIs em itens de contratação cujo valor seja igual ou inferior à metade do limite previsto no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
O texto também modifica critérios aplicáveis às licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte.
As regras deverão observar os limites e as condições previstos na legislação de contratações públicas.
Quando as mudanças começam a valer?
A Lei Complementar 238/2026 estabelece dois marcos para a produção de efeitos:
1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das regras sobre perdão de dívidas, contratação de empregados, compras públicas e limite temporário de faturamento de R$ 110 mil.
1º de janeiro de 2028: entrada em vigor do limite permanente de faturamento de R$ 140 mil e do cálculo proporcional correspondente.
A lei não estabelece, em seu texto, a criação de um auxílio financeiro de R$ 5 mil, um programa de renegociação de dívidas bancárias ou novas regras gerais de dispensa de nota fiscal. Essas medidas não devem ser confundidas com as alterações previstas especificamente na Lei Complementar 238/2026.
