Lula sanciona lei que perdoa dívidas e aumenta limite do MEI

Novas regras elevam faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028; perdão pode beneficiar 3,6 milhões de empreendedores.

Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (21), a Lei Complementar 238/2026, que prevê o perdão de dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) com a União. A legislação também amplia o limite de faturamento anual e permite a contratação de até dois funcionários em atividades contempladas.

As medidas fazem parte do pacote Prospera MEI, que inclui mudanças nas regras de emissão de notas fiscais, renegociação de dívidas bancárias e ampliação da participação de pequenos negócios em compras públicas.

Uma das principais alterações é o perdão de débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026. A medida abrange contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos relacionados.

Segundo estimativa do governo federal, aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados.

O perdão, entretanto, terá condições. Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida.

Também será necessário cumprir as demais exigências legais, incluindo aquelas relacionadas a eventuais ações judiciais sobre os débitos. A previsão é que o perdão entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Outra mudança é o aumento gradual do limite de faturamento anual. Atualmente fixado em R$ 81 mil, o teto passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028.

A legislação também amplia de um para até dois o número de funcionários que poderão ser contratados nas atividades abrangidas pela nova regra, respeitadas as condições estabelecidas.

Além da sanção da lei, Lula assinou um decreto que dispensa a emissão de nota fiscal por MEIs nas vendas de produtos e prestações de serviços destinadas a pessoas físicas, conforme as regras aplicáveis.

A medida também contempla os chamados nanoempreendedores, categoria que poderá reunir trabalhadores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Para esse público, a regulamentação prevê dispensa de CNPJ e de emissão de nota fiscal em determinadas operações com pessoas físicas.

O pacote inclui ainda uma iniciativa de renegociação de dívidas bancárias, associada ao Desenrola 3.0. A previsão é realizar leilões a partir de novembro, com descontos mínimos de 90% oferecidos pelas instituições financeiras participantes.

A expectativa do governo é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEIs inadimplentes nessa modalidade de renegociação.

Outra proposta é o Pix MEI, que prevê a concessão de até R$ 5 mil para investimentos na estruturação de pequenos negócios entre 2027 e 2030. A iniciativa ainda depende de implementação e da definição das regras de acesso.

A nova legislação também busca ampliar a participação de microempreendedores em contratações públicas, com mecanismos de acesso a compras governamentais.

Nem todas as mudanças entram em vigor imediatamente. O novo teto de faturamento começa a valer em 2027, enquanto o limite de R$ 140 mil está previsto para 2028. Outros benefícios dependem de regulamentação e procedimentos específicos.

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Matéria da Redação Canindé.Blog

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