Eleitores não podem ser presos ou detidos entre 20 e 27 de outubro, salvo em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A proteção está prevista no Código Eleitoral.
Para candidatos que disputam o segundo turno, a restrição começou em 10 de outubro e também segue até o dia 27, com exceção apenas para flagrante delito. Mesários e fiscais de partido têm a mesma proteção enquanto exercem suas funções.
Caso ocorra uma prisão, a pessoa deverá ser levada imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da medida. Se identificar irregularidade, poderá determinar a soltura imediata.


