Eleitores só podem ser presos em três situações até 27 de outubro

Restrição começou nesta terça-feira (20) e busca proteger o direito ao voto no segundo turno.

Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas
Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

Eleitores não podem ser presos ou detidos entre 20 e 27 de outubro, salvo em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A proteção está prevista no Código Eleitoral.

Para candidatos que disputam o segundo turno, a restrição começou em 10 de outubro e também segue até o dia 27, com exceção apenas para flagrante delito. Mesários e fiscais de partido têm a mesma proteção enquanto exercem suas funções.

Caso ocorra uma prisão, a pessoa deverá ser levada imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da medida. Se identificar irregularidade, poderá determinar a soltura imediata.

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Matéria da Redação Canindé.Blog

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