Justiça determina encerramento da recuperação judicial da Americanas

Decisão reconhece cumprimento de obrigações previstas no plano de recuperação; sentença ainda pode ser contestada por recurso.

Foto: Divulgação/Americanas
Foto: Divulgação/Americanas

A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta segunda-feira (19), o encerramento da recuperação judicial da Americanas e de três subsidiárias. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Empresarial da Capital, após pareceres favoráveis da administração judicial e do Ministério Público estadual.

A informação foi divulgada pela Americanas em fato relevante encaminhado aos acionistas e ao mercado financeiro.

A sentença reconheceu o cumprimento de todas as obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial que tinham vencimento em até dois anos após sua homologação.

Além da Americanas, a decisão abrange as subsidiárias B2W Digital Lux S.À.R.L., JSM Global S.À.R.L. e ST Importações Ltda., que integram o Grupo Americanas.

O encerramento foi determinado no processo nº 0803087-20.2023.8.19.0001, com fundamento no artigo 63 da Lei nº 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e da falência de empresas.

A Justiça também determinou a comunicação da sentença ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Entre as providências previstas está a retirada da expressão “em Recuperação Judicial” das denominações das empresas abrangidas pela decisão.

Apesar do encerramento determinado pela Justiça, a Americanas informou que a sentença ainda está sujeita à apresentação de recursos.

A decisão foi proferida após manifestações favoráveis da administração judicial responsável pelo acompanhamento do processo e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

No comunicado, a companhia classificou o encerramento da recuperação judicial como um marco em sua trajetória e afirmou que a decisão representa o início de uma nova etapa de seus negócios.

A Americanas também agradeceu aos funcionários, fornecedores, clientes e demais parceiros pelo apoio durante o período de recuperação judicial.

Segundo a empresa, a conclusão dessa etapa será acompanhada pela continuidade dos esforços para o crescimento das operações, o fortalecimento de seu modelo de negócios e o desenvolvimento da experiência dos clientes.

O fato relevante informa que a íntegra da sentença está anexada ao comunicado e disponível para consulta no site de Relações com Investidores da Americanas, além dos portais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da B3.

A publicação oficial da sentença ainda será realizada conforme determinação do juízo responsável pelo processo.

A Americanas afirmou que continuará informando seus acionistas e o mercado sobre eventuais desdobramentos relacionados ao encerramento da recuperação judicial.

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Carlos Augusto
Matéria assinada por Carlos Augusto Jornalista · Canindé.Blog

Jornalista com vasta experiência, graduado em Comunicação Institucional e Gestão Pública, possui habilidades em comunicação e escrita. Acadêmico de Ciências Contábeis, o que acrescenta um olhar analítico e detalhista, combinando de forma única comunicação e economia.

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