O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) não admitiu, nesta quarta-feira (21), os embargos de declaração da Federação União Progressista que pediam a cassação dos diplomas de Francisco Jardel Sousa Pinho e Antônio Ilomar Vasconcelos Cruz, prefeito e vice de Canindé, e a realização de nova eleição.
Segundo o relator, desembargador Antônio Edilberto Oliveira Lima, a Federação não participou da ação nem demonstrou que a decisão poderia atingir direito próprio. Com isso, o Tribunal não analisou o mérito dos pedidos de cassação e renovação do pleito.
O julgamento anterior havia mantido exclusivamente a inelegibilidade de Carlos Alberto Queiroz Pereira por oito anos, por abuso de poder econômico. Na primeira instância, os pedidos contra os candidatos eleitos foram julgados improcedentes por falta de provas suficientes de ciência, anuência ou participação nas condutas investigadas.
